PORTARIA GM/MPO Nº 105, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e aos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, relativos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e aos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MAIO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

0

0

0

5.843.886

0

5.843.886

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

0

0

0

350.000.000

0

350.000.000

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

0

786.841.000

0

786.841.000

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

0

0

0

45.000.000

0

45.000.000

Total Geral

0

0

0

1.187.684.886

0

1.187.684.886